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Som de carros
gera polêmica até no mar
Marco Monteiro
- Agência Haack
Uma discussão vai ser
levantada na Câmera dos Vereadores da Cidade do Salvador ainda
este mês de março sobre o problema da poluição sonora em
Salvador, para que a lei seja revista em todos os seus incisos e
haverá grande possibilidade dela ser revogada, passando a
incumbência da fiscalização do trânsito e do som para a Polícia
Militar baiana.
Em algumas praias da Orla Marítima
de Salvador o som dos carros chegam a incomodar os surfistas no
"uot side". A Praia do Corsário é uma das mais poluídas pelo som
nos fins de semana. Não bastou a retirada das barracas que
contribuíam também com a poluição sonora, agora o "ruído doido"
é promovido por carros.
Além do problema de som alto
propagados pelos veículos particulares, existe também outra
situação gravíssima que os condutores destes veículos
submetem-se: a desatenção no trânsito e a perda de audição
devido aos níveis de decibéis que excedem a tolerância dos
tímpanos.
Para os otorrinolaringologistas, a
lei que limita os 54 decibéis é para ser observada dentro de um
ambiente acústico para proteger os ouvidos das pessoas
submetidas a tal ruído naquele local. Mas, a SUCOM insiste em
fazer a medição na casa do indivíduo queixoso, quando deveria
realizar a medição no local de origem do ruído. Aí se encontra a
grande falha da lei municipal que regula a altura do som.
Existem várias outras falhas nesta lei que precisam ser
revistas.
Em última análise, existe a
Constituição Brasileira que assegura o direito do cidadão ao
silêncio através do artigo 180
da
Constituição, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Uma ação estúpida requer uma atitude severa
PARTE
GERAL
Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código
Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada
no território nacional.
Art. 3º Para a existência da contravenção basta a ação ou
omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a
culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito
jurídico.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 5º As penas principais são:
I
– prisão simples.
II
– multa.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I
– com gritaria ou algazarra;
II
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por
animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de
seis mil reais.
Agora,
que argumento falta para coibir o abuso da poluição sonora e
restabelecer a ordem na cidade?
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Som de carros responde por 40% das queixas de
poluição sonora em Salvador
Helga Cirino | A TARDE
Salvador se consolida como uma das cidades mais barulhentas do
País, como pode ser constatado pelo alto número de reclamações
que a Gerência de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora da
capital baiana recebe diariamente. De acordo com os dados
oficiais, só este ano, já foram feitas 42.515 reclamações, 40%
das quais contra o abuso cometido por motoristas que instalam
grandes e potentes equipamentos de som em seus carros.
Residências e bares vêm em seguida, com 19,79% e 17,66% das
denúncias.
Em centenas de operações realizadas em 2010, os agentes da Sucom
(Superintendência de Ordenamento de Superintendência de Controle
e Ordenamento do Uso do Solo), à qual pertence a Gerência de
Fiscalização, já fizeram 1.359 notificações, 707 autuações e
mais de 1,2 mil apreensões de equipamentos sonoros que
funcionavam acima do limite previsto na lei, que é de 70
decibéis entre 7 e 22 horas e 60 decibéis entre 22 e 7.
Coordenador da Gerência de Fiscalização e Prevenção à Poluição
Sonora, Elmo Costa admite que os 36 funcionários não conseguem
atender todas as 250 queixas diárias, mas garante que a
superintendência pretende aumentar o efetivo dos agentes
fiscalizadores.
No dia 14 de outubro último, o prefeito de Salvador, João
Henrique (PMDB), sancionou a lei 7.899/2010, determinando que
sejam instalados limitadores de sons e ruídos em carros, casas
de shows e bares, mas a obrigatoriedade ainda não está
funcionando. “Por lei, a população tem seis meses para se
adaptar. Por isso a fiscalização ainda não começou, Mas vamos
atuar neste sentido”, avisou Elmo.
O artigo terceiro do decreto de lei ainda prevê mais rigor na
fiscalização da Sucom. Segundo a legislação, cabe ao órgão,
“fiscalizar e controlar as fontes de poluição sonora; organizar
serviço de atendimento ao cidadão, de modo a atender às demandas
de reclamações”, diz legislação.
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Som alto gera polêmica entre bares e moradores
10/01/2010 - 10h33m
*Da Redação, com informações da TV Bahia
redacao@portalibahia.com.br
Às sextas-feiras é comum as pessoas se
encontrarem com os colegas após o expediente do trabalho. Além
da bebida e dos petiscos, o som alto costuma completar o
encontro. Foi por conta desse terceiro elemento, que um dos
pontos tradicionais em Salvador para o chamado happy hour foi
interrompido na sexta (8) por fiscais de combate à poluição
sonora.
Um homem foi flagrado na rua próxima à Casa do
Comércio com som 30 decibéis acima do permitido para o horário,
que era de 70 decibéis. Durante toda a fiscalização o clima foi
de tensão. Somente após
40 minutos de negociação o motorista entregou o equipamento de
som. Outros dois aparelhos foram apreendidos e três veículos
multados.
Salvador foi apontada como uma das cidades mais
barulhentas da América Latina no último levantamento feito pela
Organização Mundial de Saúde (2008). A cada mês a prefeitura
recebe 2.500 queixas de poluição sonora. Muitas são feitas por
moradores insatisfeitos com o barulho.
Além de pagar multa que varia de R$ 481 a 80 mil
para ter de volta o som apreendido, o 'barulhento' tem que
participar de uma palestra educativa.
A partir de fevereiro viaturas da Transalvadar
vão ter o decibelimetro, aparelho que mede o som do ambiente. Se
houver excesso os agentes de trânsito vão poder apreender
equipamentos de som e aplicar multa.
“Os infratores também terão que assinar um termo
de compromisso de que se transformarão em agentes
multiplicadores contra a poluição sonora”, completa o
Superintendente da Sucom, Claúdio Silva.