Comportamento

______________________________________________________________________________________________

HOME

 

Som de carros gera polêmica até no mar

Marco Monteiro - Agência Haack

Uma discussão vai ser levantada na Câmera dos Vereadores da Cidade do Salvador ainda este mês de março sobre o problema da poluição sonora em Salvador, para que a lei seja revista em todos os seus incisos e haverá grande possibilidade dela ser revogada, passando a incumbência da fiscalização do trânsito e do som para a Polícia Militar baiana.

 

Em algumas praias da Orla Marítima de Salvador o som dos carros chegam a incomodar os surfistas no "uot side". A Praia do Corsário é uma das mais poluídas pelo som nos fins de semana. Não bastou a retirada das barracas que contribuíam também com a poluição sonora, agora o "ruído doido" é promovido por carros.

 

Além do problema de som alto propagados pelos veículos particulares, existe também outra situação gravíssima que os condutores destes veículos submetem-se: a desatenção no trânsito e a perda de audição devido aos níveis de decibéis que excedem a tolerância dos tímpanos.

 

Para os otorrinolaringologistas, a lei que limita os 54 decibéis é para ser observada dentro de um ambiente acústico para proteger os ouvidos das pessoas submetidas a tal ruído naquele local. Mas, a SUCOM insiste em fazer a medição na casa do indivíduo queixoso, quando deveria realizar a medição no local de origem do ruído. Aí se encontra a grande falha da lei municipal que regula a altura do som. Existem várias outras falhas nesta lei que precisam ser revistas.

 

Em última análise, existe a Constituição Brasileira que assegura o direito do cidadão ao silêncio através do artigo 180 da Constituição, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

                                                                                                                        Uma ação estúpida requer uma atitude severa

PARTE GERAL

        Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

        Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

        Art. 3º Para a existência da contravenção basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

        Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

        Art. 5º As penas principais são:

        I – prisão simples.

        II – multa.

 

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de seis mil reais.

 

Agora, que argumento falta para coibir o abuso da poluição sonora e restabelecer a ordem na cidade?

--------------------------------------------------------------------------

Som de carros responde por 40% das queixas de poluição sonora em Salvador

Helga Cirino | A TARDE

Salvador se consolida como uma das cidades mais barulhentas do País, como pode ser constatado pelo alto número de reclamações que a Gerência de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora da capital baiana recebe diariamente. De acordo com os dados oficiais, só este ano, já foram feitas 42.515 reclamações, 40% das quais contra o abuso cometido por motoristas que instalam grandes e potentes equipamentos de som em seus carros. Residências e bares vêm em seguida, com 19,79% e 17,66% das denúncias.

Em centenas de operações realizadas em 2010, os agentes da Sucom (Superintendência de Ordenamento de Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo), à qual pertence a Gerência de Fiscalização, já fizeram 1.359 notificações, 707 autuações e mais de 1,2 mil apreensões de equipamentos sonoros que funcionavam acima do limite previsto na lei, que é de 70 decibéis entre 7 e 22 horas e 60 decibéis entre 22 e 7.

Coordenador da Gerência de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora, Elmo Costa admite que os 36 funcionários não conseguem atender todas as 250 queixas diárias, mas garante que a superintendência pretende aumentar o efetivo dos agentes fiscalizadores.

No dia 14 de outubro último, o prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB), sancionou a lei 7.899/2010, determinando que sejam instalados limitadores de sons e ruídos em carros, casas de shows e bares, mas a obrigatoriedade ainda não está funcionando. “Por lei, a população tem seis meses para se adaptar. Por isso a fiscalização ainda não começou, Mas vamos atuar neste sentido”, avisou Elmo.

O artigo terceiro do decreto de lei ainda prevê mais rigor na fiscalização da Sucom. Segundo a legislação, cabe ao órgão, “fiscalizar e controlar as fontes de poluição sonora; organizar serviço de atendimento ao cidadão, de modo a atender às demandas de reclamações”, diz legislação.

--------------------------------------------------------------------------

Som alto gera polêmica entre bares e moradores

10/01/2010 - 10h33m

*Da Redação, com informações da TV Bahia
redacao@portalibahia.com.br

Às sextas-feiras é comum as pessoas se encontrarem com os colegas após o expediente do trabalho. Além da bebida e dos petiscos, o som alto costuma completar o encontro. Foi por conta desse terceiro elemento, que um dos pontos tradicionais em Salvador para o chamado happy hour foi interrompido na sexta (8) por fiscais de combate à poluição sonora.

Um homem foi flagrado na rua próxima à Casa do Comércio com som 30 decibéis acima do permitido para o horário, que era de 70 decibéis. Durante toda a fiscalização o clima foi de tensão. Somente após 
40 minutos de negociação o motorista entregou o equipamento de som. Outros dois aparelhos foram apreendidos e três veículos multados.

Salvador foi apontada como uma das cidades mais barulhentas da América Latina no último levantamento feito pela Organização Mundial de Saúde (2008). A cada mês a prefeitura recebe 2.500 queixas de poluição sonora. Muitas são feitas por moradores insatisfeitos com o barulho.

Além de pagar multa que varia de R$ 481 a 80 mil para ter de volta o som apreendido, o 'barulhento' tem que participar de uma palestra educativa.

A partir de fevereiro viaturas da Transalvadar vão ter o decibelimetro, aparelho que mede o som do ambiente. Se houver excesso os agentes de trânsito vão poder apreender equipamentos de som e aplicar multa.

“Os infratores também terão que assinar um termo de compromisso de que se transformarão em agentes multiplicadores contra a poluição sonora”, completa o Superintendente da Sucom, Claúdio Silva.

Retornar

 

©Copyright - Puro Surfe - Todos os Direitos Reservados